O diarista é um trabalhador autônomo que presta serviços ocasionais e com isso dispensa o vínculo de emprego e pagamento das obrigações trabalhistas. O serviço é limitado a duas vezes por semana para cada contratante e é remunerado através de diária pré-acordada com recebimento no mesmo dia que prestou o serviço.

    Para que o diarista e o contratante tenham segurança jurídica na relação de trabalho deve ser celebrado termo de contrato que determina a quantidade de dias em que o serviço é prestado e a forma como ocorre, além da emissão de recibo comprovando a quitação do valor acordado, com o detalhamento de valor e data. Sempre que possível o empregador deve solicitar a emissão de nota fiscal pela prestação dos serviços.

    Para atender a esta necessidade, a formalização como MEI é uma opção viável, que permite ao diarista a emissão de notas fiscais além de trazer também a tranquilidade de estar amparado pelos benefícios previdenciários, como: auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros. A formalização ocorre através da atividade de DIARISTA.

MEiShop Meu Negócio - serviços para o MEI

    Acesse os serviços da nossa plataforma e conheça o que a Dicas MEI tem para você e como pode auxiliar na formalização e no dia a dia como MEI.

    Já a empregada doméstica tem direito trabalhista como obrigação do empregador e também passa a ter relacionamento mais formal, com direitos e deveres acordados em lei. As principais características legais que diferem os dois tipos de prestação de serviços são: 

  • Subordinação: receber ordens do empregador, mas, fique atento, pois o diarista deve respeitar as orientações de quem contrata e é primordial para a boa execução do serviço e a manutenção do cliente.
  • Pessoalidade: é a relação de confiança entre as partes, onde o serviço cabe somente a ela fazer, não tem como subcontratar alguém para o seu lugar; já o diarista pode se assim aceito pelo contratante.
  • Habitualidade: prestação de serviços contínuos, sem interrupção. Já o diarista é contratado somente para o período que o contratante tenha necessidade e não pode ultrapassar duas vezes por semana.
  • Onerosidade: remuneração através de salário mensal. O diarista recebe diária.

    Agora, em relação aos direitos que a empregada doméstica tem, destacam-se: registro na carteira profissional; benefícios previdenciários com o pagamento do INSS; férias; 13º salário; recolhimento de FGTS; carga máxima de 44 horas de trabalho semanal e que não exceda 8 horas diárias; pagamento de horas extras ou compensação de horas mediante acordo formal entre as partes, podendo estabelecer 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso; registro obrigatório do ponto de serviço; aviso prévio de 30 dias com jornada de trabalho reduzida; seguro desemprego; intervalo de almoço de no mínimo 1 hora ou mediante prévio acordo documentado pode ser reduzido para 30 minutos; acréscimo na hora trabalhada no período noturno a partir de 22:00 horas; descanso semanal remunerado de preferência aos domingos e também nos feriados; adicional por hora trabalhada em viagens a serviço e ainda os trabalhos não compensados em domingos e feriados devem ser pagos em dobro do valor da hora contratual.

    O grande benefício do trabalho como diarista é ter mais flexibilidade para escolher os dias trabalhados, além de possíveis ganhos financeiros maiores. Mas é importante conquistar a confiança e fidelidade dos contratantes, para não faltar trabalho. Você deve assegurar que os serviços sejam prestados com qualidade e eficiência.

    Uma das qualidades primordiais é a disponibilidade para fazer várias atividades e apostar na capacitação e fazer cursos agrega diferenciação profissional e possibilidades de atuação com diversos serviços como: limpeza, cozinha, lavagem de roupas, arrumação de ambientes, entre outros, além de se manter atualizado com as demandas do mercado.

    A divulgação “boca a boca” é a mais eficaz das propagandas, o que aumenta a necessidade e importância pela qualidade dos serviços prestados, pontualidade e cordialidade, além é claro de ter um preço justo.

    Uma boa prática é montar cadastro com os dados pessoais e de preferências dos clientes, que permitam você identificar: as datas e períodos que mais demandam serviços, datas festivas; a melhor maneira de comunicar, se é por email, WhatsApp, telefone ou pessoal. Trazer a relação profissional para o lado pessoal faz toda a diferença.

    Fique atento, diarista não é empregada doméstica, quando você prestar serviços 3 ou mais vezes na mesma semana para o mesmo empregador deve ter sua carteira de trabalho assinada para assegurar os direitos trabalhistas e o vínculo de emprego ser reconhecido.