Para quem gosta da liberdade profissional sem a necessidade de estar vinculado a um     escritório ou realizar serviços operacionais, a profissão de taxista é uma ótima alternativa. Com ela, vem a responsabilidade de transportar passageiros com dignidade e segurança. 
   
    Os taxistas podem exercer a atividade se estiverem credenciados no órgão municipal de trânsito responsável.
    Um grande número de profissionais precisam emitir notas fiscais da prestação de serviços, principalmente os que trabalham para empresas e órgãos públicos. Para atender a esta demanda, a formalização como MEI é uma opção viável, que traz também a tranquilidade de estar amparado pelos benefícios previdenciários, como: auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para a família, entre outros; além de conseguir condições de compras melhores pelo fato de ter CNPJ. A formalização ocorre através da atividade de TAXISTA.
    
    O taxista tem que ter no mínimo 18 anos e possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, pelo menos; e constar a inscrição que “Exerce a Atividade Remunerada”, que é obtida fazendo o exame psicotécnico no momento da emissão, ou na renovação ou com a alteração de dados da CNH. No caso de categorias C, D ou E deve ser acrescentado o exame toxicológico.
    Já em relação do Alvará de Funcionamento, em geral a permissão para exploração dos serviços de táxi são concedidas pelos municípios da seguinte forma:
  1. Profissionais autônomos, proprietários de 1 (um) veículo na categoria aluguel.
  2. Empresa legalmente constituída (frota de taxi), cuja frota mínima seja de quatro veículos.
    O veículo que vai operar como taxi tem que atender as exigências legais, as do Código de Trânsito Brasileiro e as estabelecidas pelos municípios, que em resumo são:
    1.    Encontrar-se em bom estado de conservação e funcionamento; 
    2.    Utilizar a pintura padronizada e demais caracterização para táxi exigida pelo município.
    3.    Fabricação não superior a 08 (oito) anos; 
    4.    Estarem equipados com: 
  • Extintor de incêndio de capacidade proporcional à categoria do veículo Táxi e no modelo aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito;
  • Taxímetro em modelo aprovado, devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente; 
  • Caixa luminosa com a palavra “TÁXI”, sobre o teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente, quando do acionamento do taxímetro; 
  • Dispositivo que indique a situação “livre” ou “em atendimento”; 
  • Cintos de segurança em perfeitas condições; 
  • Luz de freio elevada (brake light), na parte inferior interna (vidro traseiro); 
    5.    Conterem nos locais indicados: 
  • A identificação do proprietário e do condutor; 
  • O dístico “É Proibido Fumar”; 
  • O número da placa de registro pintado nas portas dianteiras e a parte externa do teto, logo acima do vidro traseiro e internamente no painel; 
  • Identificação externa da empresa proprietária, através de siglas e símbolos previamente aprovados;
Preste Atenção: as exigências podem mudar de cidade para cidade.
    O taxista, considerando a utilização do veículo, pode exercer os serviços de 3 maneiras:
  • Trabalhar como Taxista de Frota: o proprietário da frota oferece vagas para taxistas que não querem investir na compra de um taxi. O pagamento da locação do taxi pode ocorrer através de um valor diário, semanal ou mensal. Em média, os valores diários oscilam entre R$ 85 a R$ 115 reais, mais as despesas com o combustível.
  • Comprar seu próprio táxi: aquisição de veículo nos padrões exigidos pelo Município e obter o Alvará de Funcionamento, que muitas vezes é comercializado por quem já tem um.
  • Trabalhar como Taxista Coproprietário ou Auxiliar: é uma alternativa contratual privada entre dois motoristas autônomos. Um deles é o titular do Alvará e o outro é o motorista habilitado que pode ser um coproprietário ou um motorista auxiliar com autorização do Departamento de Transporte Municipal para dividir o carro com o titular.
    Outra situação a ser observada, refere a como os taxistas podem prestar os serviços, considerando a localização, e de modo geral tem 3 maneiras:
  • Pontos de táxi: a maneira mais usual é organizar os veículos no Sistema “Primeiro a Entrar – Primeiro a Sair”, ou seja, a ordem de chegada no ponto de táxi determina a de saída. Algumas cidades adotam o sistema de concessão de alvarás de estacionamento de dois tipos: livre, onde o ponto de estacionamento pode ser utilizado por veículos de qualquer categoria de táxi, limitada a quantidade de vagas fixadas e o privativo, onde o ponto de estacionamento é exclusivo para veículos vinculados ao ponto no respectivo alvará. 
  • Bandeirada: o segmento bandeirada é aquele onde os taxistas procuram os passageiros nas ruas.
  • Radio táxi: o serviço é solicitado por meio de telefone para uma central que direciona via rádio o carro mais próximo para atender o passageiro. Neste caso o taxista deve estar vinculado a uma cooperativa de táxi, empresa ou associação.
    O investimento inicial consiste na compra de um carro próprio com o Alvará, que é a licença para funcionar, e tem o valor médio em capitais em torno de R$ 150.000,00. O modelo de veículo desejado e a demanda da oferta por terceiros do alvará, podem impactar no valor apresentado. 
    Outro custo a ser considerado é a compra de vaga para estacionar em pontos de taxi ou a filiação em cooperativas, que em grandes cidades chega ao valor adicional de R$ 60.000,00.
    Alguns custos são rotineiros e outros dependem da utilização do carro próprio, que são: combustível, manutenção, taxa anual de fiscalização de transportes de passageiros, imposto sindical, aferição do taxímetro, apólice de seguro, serviços de controle de vetores e pragas e o pagamento do INSS que no caso do MEI ocorre através do boleto DAS. 
    
    Em relação a capital de giro, como as receitas ingressam diariamente no caixa, a necessidade é baixa, cabendo assim, a previsão do valor médio para o combustível, que depende de caso a caso.
    Para agregar valor aos serviços prestados, os taxistas podem ofertar: city tour; translado do aeroporto ao hotel e hotel ao aeroporto, agendado com o cliente; viagens; entrega de documentos; transporte para idosos; atendimento a lei seca de não dirigir quando beber; além da venda de espaços publicitários, no interior e exterior do veículo. 
    MEI, preste atenção: uma boa prática de gestão é a economia de recursos financeiros para minimizar os impactos com: afastamento por motivo de doença, batida do carro, manutenção, pagamento de multas e a troca do veículo.