A Inscrição Estadual é o número de inscrição liberado pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) no cadastro de ICMS, para empresas com atividades de comércio, indústria e transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais. Cada estado tem legislação própria para concessão da Inscrição Estadual e muitos realizam o cadastro online pela própria internet, através do site da Secretaria de Fazenda Estadual.

  • Em alguns estados, o MEI é dispensado de ter Inscrição Estadual, devendo manter em seu estabelecimento ou local onde exerça as atividades, para comprovação de sua condição e pronta exibição à fiscalização do ICMS, cópia do CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

 As exigências de documentos para solicitação da Inscrição Estadual podem variar de estado para estado, mas é comum que compreendam: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.

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