– Corpo de Bombeiros: dicas de segurança

O procedimento de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros para o MEI que exerce atividades de Baixo Risco deve ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), baseado em declarações assinadas de maneira digital pelo próprio empresário, no ato da formalização, onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pela legislação estadual do Corpo de Bombeiros.
Conforme publicado no Portal do Empreendedor e reproduzido na íntegra, os cuidados que devem ser respeitados são:

1) Se você já é ou quer se tornar um Microempreendedor Individual que exerce atividade em casa, você não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Mesmo assim, para sua segurança e de sua família, recomenda-se que:
> instale um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso;
> utilize cilindros de GLP que possuam válvula de segurança, tais como P-13 Kg;
> não utilize simultaneamente mais de um cilindro de GLP (Central);
> o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade.
2) Se você trabalha ou quer trabalhar como ambulante, com carrinho de lanche, barraca ou similar, ou que vai até o cliente prestar serviço ou vender produto, você não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Mesmo assim, preste atenção nestas recomendações:
> use botijão de gás (GLP) que possua válvula de segurança, tal como P-13 Kg;
> o cilindro de GLP deve estar em local ventilado, com mangueira de revestimento metálico e registro certificado pelo INMETRO, dentro do prazo de validade;
> se utilizar cilindro de GLP, mantenha, se possível, um extintor de incêndio de pó ABC em local de fácil acesso.
3) Se o seu negócio está ou estará em uma construção no térreo de até 200 metros quadrados de área construída e com saída direta para a via pública, você deve instalar as seguintes medidas de segurança:
> um extintor do tipo ABC ou uma unidade extintora para incêndio de classe A e outra para classes B:C;
> utilizar sinalização de emergência, com a finalidade de indicar as rotas de saída da edificação e facilitar a localização dos equipamentos de combate ao incêndio.
> saída de emergência de, no mínimo, 80 centímetros de largura.
4) Se o seu negócio está ou estará em uma construção com até 750m² de área construída e até três andares, sendo, que demande a comercialização ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível até 250 litros, que demandem a utilização ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 90 kg, exercidas em estabelecimentos que possuam lotação superior a 100 (cem) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público, e exercidas em imóvel que possua subsolo com uso exclusivo como estacionamento, deve instalar as seguintes medidas de segurança contra incêndio:
> é necessário, no mínimo, um extintor de incêndio classe A e outro classes B:C ou dois extintores classes ABC por andar;
> em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.
> utilizar sinalização e iluminação de emergência, com a finalidade de indicar as rotas de saída da edificação e facilitar a localização dos equipamentos de combate ao incêndio.
> os pontos de iluminação de emergência (blocos autônomos) devem ser instalados nos corredores de circulação (aclaramento), nas portas de saída dos ambientes (balizamento) e nas mudanças de direção (balizamento). A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros.
> saída de emergência de, no mínimo, 80 centímetros de largura;
> as escadas, acessos e rampas devem:
o ser construídas em materiais não inflamáveis;
o possuir piso antiderrapante;
o ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos (a altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros, medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus);
o ser dotadas de corrimãos em ambos os lados, com extremidades voltadas à parede ou, quando conjugados com o guarda-corpo, finalizar neste ou diretamente no piso (os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso);
o permanecer desobstruídas e ter largura mínima de 1,20 m.
MEI fique atento com os cuidados referente ao Corpo de Bombeiros, trabalhar com segurança vai garantir a sua integridade, dos clientes e a credibilidade no negócio.

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