A migração de porte pelo MEI pode ocorrer por vários motivos e a qualquer tempo. 

Por vontade própria, a migração passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à solicitação ou a depender da necessidade, já no mês seguinte. 

Agora, quando ocorre por necessidade, os principais motivos do desenquadramento são:
  • Precisar contratar mais de 1 funcionário;
  • Entrada de sócio na empresa;
  • Abrir filial;
  • Decidir exercer atividades que não são permitidas ao MEI;
  • Optar em ser sócio de outra empresa;
  • E o mais comum, que é extrapolar o faturamento permitido ao longo do ano em exercício.
Caso o faturamento anual do MEI superar em até no máximo 20% do limite permitido, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte, tendo a necessidade de pagar os impostos sobre o faturamento excedente com o valor das alíquotas praticadas à Microempresa. O recolhimento ocorre através do boleto DAS em fevereiro. 
Por outro lado, se o faturamento anual superar 20% do limite permitido, os efeitos do desenquadramento se aplica a totalidade do faturamento ocorrido no ano em exercício, desde janeiro. Ou seja, o MEI terá que pagar os impostos sobre o faturamento total deste ano, com o valor das alíquotas praticadas à Microempresa, com a incidência de juros e multas. O recolhimento dos impostos devidos ocorre através do boleto DAS com vencimento no mês subsequente ao da ocorrência da superação.