Como deve ocorrer a fiscalização por parte dos Municípios? 

Os municípios devem prioritariamente observar o princípio da fiscalização orientadora e da dupla visita, quando a atividade exercida pelo MEI for classificada como de baixo risco. O órgão de fiscalização primeiro orienta em relação aos procedimentos e providências que devem ser adotadas pelo MEI, concede um prazo razoável para o atendimento das exigências e posteriormente retorna para averiguar se as providências foram atendidas.

Conforme previsto em legislação, compete ao município realizar a fiscalização no que se referem aos aspectos sanitários, tributários, segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições de uso do espaço público.

Para situações em que ocorra infração por falta de registro do funcionário ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização; não será observado o critério da dupla visita.

Vale lembrar que o MEI, quando realiza a formalização no Portal do Empreendedor, declara que conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, assim como a menção que o não atendimento desses requisitos acarretará o cancelamento do Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.