Auxílio Maternidade Para a MEI:

Com o prazo de carência cumprido, ou seja, 10 meses de recolhimento, você pode dar entrada no salário maternidade, através do agendamento pela Central de Atendimento 135 ou eletronicamente no atendimento disponibilizado na página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.

> O salário maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio.

> O valor descontado da MEI que está recebendo o auxílio maternidade pelo INSS é de 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer casos com descontos superiores, a MEI deverá comparecer a uma agência ou posto do INSS para regularizar a situação.
Também tem direito ao salário maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

Para a funcionária do MEI:

O INSS pagará diretamente o salário maternidade à funcionária do MEI.
> A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa. 

MEI, preste atenção: quem estiver recebendo salário maternidade decorrente de vínculo CLT, ou seja, do trabalho com carteira assinada e se formalizar como MEI, tem o recebimento do benefício suspenso, conforme regras vigentes do INSS.