Para o MEI ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a concessão do benefício.

O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

> O MEI que aposenta por invalidez decorrente de vínculo CLT, ou seja, do trabalho com carteira assinada, deve também solicitá-la como MEI, que complementará a recebida pela CLT, conforme regras vigentes do INSS. Com a conclusão da solicitação junto ao INSS, deve dar baixa na sua inscrição como MEI, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

MEI, preste atenção: para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.