Conforme regras vigentes da Previdência Social, o MEI é segurado obrigatório da Previdência Social e com isso, a partir do momento que inicia as suas atividades, fica obrigado a contribuir, esteja aposentado ou não.
> Neste caso o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária.

MEI, fique atento: o aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.