O período de contribuição como MEI será somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social? 

O tempo de contribuição para a Previdência Social, segundo a legislação vigente, pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que os recolhimentos tenham sido efetuados.

Para o MEI ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar sua contribuição mensal que hoje é de 5% e está inclusa no boleto de arrecadação DAS, com mais 15% do salário mínimo, usando o código 1910 do INSS; o que vai totalizar o valor de 20% do salário mínimo vigente. Com isso, o MEI terá direito a esse benefício ao atingir os seguintes períodos de contribuição: homem, após 35 anos de contribuições; e mulher, 30 anos.

Para mais informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS. 
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