Benefícios previdenciários são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:
Para o MEI:

> Aposentadoria por Idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas. 
> Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
> Salário Maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os Dependentes:

> Pensão por Morte e Auxílio Reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
 
o Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
o Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
 
o Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
o Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício

menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício


Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente:

o O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. 

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. 

O MEI perde a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios) em regra, com o vencimento da 13ª parcela em atraso. Já para o MEI que contribui por mais de dez anos, a perda da qualidade de segurado se dará após 24 meses da interrupção da contribuição (pagamentos).

Preste Atenção: o cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.

Para requerer os benefícios, o MEI deve ligar na central de atendimento do INSS pelo número 135 e marcar seu atendimento. A ligação é gratuita se for realizada de telefone fixo; de celular haverá o custo de uma ligação local.
Fique atento: considerando os benefícios possíveis que você tem como MEI segurado da Previdência Social, a Dicas MEI listou algumas informações que estão em tópicos específicos, não deixe de verificar.