Como MEI, se eu engravidar, como solicito o salário-maternidade? 

Para solicitar o salário-maternidade a MEI que já cumpriu o prazo de carência de 10 meses, deve agendar o requerimento na Central de Atendimento do INSS através do telefone 135 ou pela página da Previdência Social na Internet, clicando na opção “Requerimento de Salário Maternidade”.

O salário-maternidade da MEI é pago pelo INSS e corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Durante o recebimento será descontado automaticamente 5% do valor deste beneficio, a título de contribuição previdenciária da segurada. 

O MEI do sexo masculino pode ter direito ao benefício, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013); e também a segurada MEI, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.