A DASN – SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI e refere-se a prestação de contas do seu faturamento bruto anual, referente ao exercício anterior ao ano vigente.
Faturamento bruto: é o valor total das vendas de mercadorias e prestação de serviço, sem deduzir nenhuma despesa.

A transmissão da DASN é até o dia 31 de maio de todo ano, até às 23:59h e é realizada somente pela internet, através do Portal do Empreendedor.

O MEI que não teve faturamento ou ficou sem movimentação financeira, está obrigado a elaborar a DASN relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Como nosso associado, fazemos este serviço para você, basta preencher o Formulário e Termo de Aceite que faremos a transmissão da declaração solicitada. Você só precisa solicitar o serviço até 28 de maio do ano vigente.

Preste atenção: o MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme prevê no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, desde que, não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação, ou seja, se o MEI na qualidade de contribuinte possuir outras fontes de renda, tais como, rendimentos de aluguéis, trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, terá que entregar a DIRPF, anualmente. Não confunda DIRPF com DASN, são declarações distintas.

MEI fique atento: a DASN é a sua Declaração de Faturamento e considerada também o Imposto de Renda da sua empresa. Não deixe de fazer.