O MEI poderá realizar exportação de produtos?

O MEI pode realizar a exportação de produtos, desde que não exerça operações atacadistas. Fique atento com a restrição aos seguintes produtos: cigarros, charutos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e demais atividades de produção ou vendas descritas no artigo 17 inciso X da Lei Complementar 128/2008. 

O MEI pode exportar os produtos através dos Correios, que exigem os seguintes documentos para acompanhamento da mercadoria: fatura comercial, nota fiscal, formulário de postagem ou conhecimento de embarque aéreo, reconhecido internacionalmente como Airway Bill (AWB). 

Outro ponto a ser observado é que o MEI exportador deve obter do importador a relação de documentos obrigatórios e que deverão ser providenciados para ingresso das mercadorias no país de destino.