O Município pode cobrar taxas do MEI?

O município não pode cobrar nenhuma taxa e tarifa do MEI. Conforme previsto em legislação, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos a: abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa, encerramento da empresa e os demais itens relativos ao MEI, além dos valores referentes a: taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, regulamentação, anotação de responsabilidade técnica, vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.