O MEI que estiver recebendo auxílio doença ou salário maternidade deve gerar e pagar a DAS-MEI quando o ICMS (R$ 1,00 / mês) ou ISS (R$ 5,00/ mês) acumularem R$ 10,00; acessando o link:
Isto porque, em caso de gozo de benefícios não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, ou seja, do dia 1 até o último dia do mês.

> Caso o início do gozo do auxílio doença e do salário maternidade transcorra dentro do mês (depois do dia 1), será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

MEI, preste atenção: caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 serão cobrados juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.