O fabricante de produtos derivados do arroz independente atua no ramo alimentício com a produção de farinha de arroz, flocos e outros itens feitos com o uso dessa matéria-prima. 

Para produzir esses artigos, o fabricante de produtos derivados do arroz independente deve seguir as normas e orientações da vigilância sanitária, garantindo assim sua qualidade e padrão adequado.

Fabricante de produtos derivados do arroz independente pode abrir MEI? 

Por integrar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o fabricante de produtos derivados do arroz pode ser MEI e regularizar seu negócio sem complicações ou burocracia. 

MEiShop Meu Negócio - serviços para o MEI

Sendo assim, sua inscrição na categoria deve ser feita com o uso do CNAE 1061-9/02 – Fabricação de produtos do arroz.

Os detalhes desta subseção podem ser encontrados em tabelas que serão apresentadas ao longo do texto. Então, siga a leitura para conferir. 

Dúvidas comuns sobre a atividade de fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI

Criado em 2008, o MEI já beneficiou milhões de brasileiros, que puderam formalizar sua atividade de um jeito rápido e simples. 

Ainda assim, é normal que muitas pessoas tenham dúvidas sobre o funcionamento desta modalidade. Por isso, criamos um compilado de informações sobre esse tema. 

Fique por dentro abaixo de tudo o que você precisa saber sobre como ser um MEI. 

– Quais são as formas de atuação do fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI?

O MEI fabricante de produtos derivados do arroz independente está apto a produzir farinha e xerém de arroz, além de flocos, sêmeas, farelos e outros alimentos à base de arroz. 

O profissional pode vender seus itens para o comércio atacadista ou varejista, além de oferecer os produtos diretamente para o consumidor final. 

– Como abrir MEI para fabricante de produtos derivados do arroz independente?

Ao contrário do que acontece com boa parte dos modelos de pessoa jurídica, o MEI tem um processo de abertura completamente digital e simples de ser realizado. 

Além disso, não há custo nenhum para se tornar um fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI. É isso mesmo que você leu, não é preciso pagar nenhuma taxa para se inscrever. 

Veja abaixo o passo a passo completo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor, escolha a opção “Quero ser MEI” e, na página seguinte, clique em “Formalize-se”;
  • Faça o cadastro preenchendo os dados pessoais solicitados pela plataforma e indique corretamente o CNAE de fabricante de produtos derivados do arroz independente 1061-9/02;
  • Na sequência, o sistema vai gerar o Certificado MEI, um documento que traz os dados da sua inscrição, bem como o seu CNPJ;
  • O passo final é registrar o CNPJ do seu negócio na prefeitura de sua cidade, um processo que pode ser feito presencial ou digitalmente, dependendo da sua localidade. 

Cumprindo todas essas etapas, você se tornará um microempreendedor individual e poderá emitir notas fiscais de seus serviços. 

Vale ressaltar que é o cadastro na prefeitura que permitirá que o autônomo obtenha alvará de funcionamento de sua atividade, caso seja necessário. Por isso, não deixe de fazer a sua inscrição municipal. 

– Como funciona o MEI para fabricante de produtos derivados do arroz independente?

Um ponto importante e que gera dúvidas em muitas pessoas são as obrigações fiscais de quem é MEI. 

Então, é essencial já deixar claro que o fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI paga imposto sim. 

Na verdade, é uma contribuição mensal de valor fixo denominada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Seu pagamento é obrigatório e vai garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, etc. 

O empreendedor tem ainda que realizar a Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI. Esta também é uma ação obrigatória e deve ser feita até o dia 31 de maio, todos os anos. 

E mais, existem três exigências que são básicas para quem pretende integrar e se manter nesta categoria: 

  • Possuir faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Contratar apenas um funcionário para o negócio em regime CLT;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. 

Seguindo todas estas determinações, o MEI fabricante de produtos derivados do arroz independente conta com todas as facilidades e vantagens deste modelo, como, por exemplo, o acesso a crédito com juros mais baixos. 

– O que não se encaixa nas atividades de fabricante de produtos derivados do arroz independente?

O CNAE de fabricante de produtos derivados do arroz independente não permite realizar algumas atividades, entre elas o beneficiamento do arroz, a produção de óleo de arroz bruto ou refinado, além da fabricação de amido e féculas desse alimento. 

Confira nas tabelas abaixo a estrutura e hierarquia desta subseção. 

Atividades permitidas para Fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI

Código Descrição
1061902 Fabricação de farinha de arroz
1061902 Fabricação de xerém de arroz
1061902 Produção de flocos de arroz e outros produtos do arroz
1061902 Produção de alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz
1061902 Obtenção de sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz

CNAE Fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI

Hierarquia de atividades
Seção C Indústrias de transformação
Divisão 10 Fabricação de produtos alimentícios
Grupo C Indústrias de transformação
Classe 10619 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
CNAE 1061902 Fabricação de produtos do arroz

Ferramentas para a atividade de fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI 

Em seu dia a dia, o fabricante de produtos derivados do arroz independente MEI deve primar pela higiene e limpeza do local de trabalho. 

Além de contar com um espaço e recipientes para armazenamento do arroz, precisa ainda investir em maquinário especializado para moer e processar farinha, e embalagens apropriadas para os produtos.