O comerciante de artigos de iluminação atua em um mercado bem específico, mas que possui uma demanda constante por parte dos consumidores. 

A atividade do comerciante de artigos de iluminação independente compreende a venda de produtos como luminárias, plafons, abajures, balizadores, lustres entre outros itens ligados a este segmento.

Comerciante de artigos de iluminação independente pode abrir MEI? 

Sim, o comerciante de artigos de iluminação independente pode ser MEI, pois sua função integra o Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

MEiShop Meu Negócio - serviços para o MEI

Por meio do CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação, este profissional pode formalizar seu negócio e desfrutar de diversas vantagens que o MEI oferece. 

Dúvidas comuns sobre a atividade de comerciante de artigos de iluminação MEI

Nada melhor do que tirar dúvidas sobre o funcionamento do MEI, afinal, trata-se de um modelo de pessoa jurídica que possibilita a abertura de um negócio.

Então, para solucionar suas questões e saber o que se encaixa como comerciante de artigos de iluminação independente, confira o guia completo que preparamos sobre este modelo logo a seguir. 

– Quais são as formas de atuação do comerciante de artigos de iluminação MEI?

Certamente, o CNAE de comerciante de artigos de iluminação é bastante restrito, porém isso não significa que este autônomo terá dificuldades em exercer sua atividade, pelo contrário. 

Neste nicho de mercado, a oferta de produtos é grande e vai desde as peças mais simples até as mais sofisticadas e modernas. Itens como lustres, lâmpadas LED, abajures e luminárias estão entre as peças vendidas por este profissional.  

– Como abrir MEI para comerciante de artigos de iluminação independente?

Sem custo algum e usando apenas a internet, é possível formalizar sua atividade e se tornar um microempreendedor individual. 

Para saber o que é necessário fazer para a abertura do MEI, confira o passo a passo que criamos abaixo. 

1: Acesse o Portal do Empreendedor, escolha a opção “Quero ser MEI” e clique em “Formalize-se”;

  1. 2. Para realizar o cadastro, preencha seus dados pessoais, como nome, CPF, RG, telefone, título de eleitor etc;

3: Marque o CNAE de comerciante de artigos de iluminação independente 4754-7/03;

4: Logo em seguida, será gerado automaticamente o Certificado MEI, que traz o CNPJ do seu negócio;

5: Por último, registre o CNPJ na prefeitura de sua cidade, o que pode ser feito pela internet ou presencialmente. É isso que vai permitir que você emita notas fiscais e obtenha um alvará. 

E pronto! Seu MEI estará disponível e você já pode oferecer seus serviços e produtos para os clientes, tendo como respaldo este enquadramento. 

– Como funciona o MEI para comerciante de artigos de iluminação?

O MEI é muito rápido e fácil, como deu para notar em seu processo de abertura. Mas essa praticidade continua depois, pois até mesmo as obrigações fiscais desse modelo são simplificadas. 

Contudo, existem alguns requisitos que podem impedir um profissional de se tornar um microempreendedor individual, são eles: 

  • Não ser sócio em nenhuma outra empresa; 
  • Possuir um faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Contratar no máximo um funcionário para seu negócio.

Caso se enquadre nestas condições e realize seu cadastro, é preciso saber que periodicamente o comerciante de artigos de iluminação independente MEI paga imposto para usufruir das vantagens deste formato.

Trata-se de uma contribuição mensal chamada DAS MEI ((Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que possui valor fixo e fica disponível no Portal do Empreendedor. 

Além do pagamento deste boleto, é preciso também realizar, sempre até o dia 31 de maio, a entrega da DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento. 

– Quais os benefícios do MEI comerciante de artigos de iluminação independente?

Financeiramente, o comerciante de artigos de iluminação independente MEI possui diversas vantagens, que vão além do pagamento unificado de impostos. 

Por exemplo, caso precise realizar um empréstimo, o autônomo terá acesso a linhas de crédito facilitadas. Ao contratar um funcionário, seus custos tributários serão bem menores do que os demais modelos.

Além disso, ao pagar em dia o boleto DAS, o microempreendedor individual consegue desfrutar de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte e salário maternidade. 

– O que não se encaixa nas atividades de comerciante de iluminação?

 Apesar de estar relacionado com o segmento de iluminação, a atividade de comércio varejista de material elétrico não pertence a esta subclasse.

Abaixo, fique por dentro de todos os detalhes da hierarquia desta atividade em nossas tabelas. 

Atividades permitidas para Comerciante de artigos de iluminação independente MEI

Código Descrição
4754703 Comércio varejista artigos de iluminação
4754703 Comércio varejista luminárias
4754703 Comércio varejista lustres
4754703 Comércio varejista abajures

CNAE Comerciante de artigos de iluminação independente MEI

Hierarquia de atividades
Seção G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
Divisão 47 Comércio varejista
Grupo G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
Classe 47547 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
CNAE 4754703 Comércio varejista de artigos de iluminação

Ferramentas para a atividade de comerciante de artigos de iluminação MEI 

O comerciante de artigos de iluminação independente MEI pode abrir seu espaço para melhor atender seus clientes e oferecer seus produtos. Mas para isso, deve investir na estrutura de seu negócio.

Entre as ferramentas necessárias estão prateleiras e gôndolas para exposição de produtos, computador, caixa registradora, calculadora, impressora, balcão de atendimento etc.