O comerciante independente de artigos de bebês nada mais é do que o profissional que atua com vendas de itens voltados a recém-nascidos e bebês.

Existe uma grande variedade de peças comercializadas especialmente para essas faixas etárias, como roupas, fraldas, mantas, acessórios para berços, etc.

O grande objetivo do comerciante independente de artigos de bebês é proporcionar conforto e segurança para os pequenos.

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Comerciante independente de artigos de bebês pode ser MEI?

Caso você tenha dúvidas sobre se o comerciante independente de artigos de bebês pode ser MEI ou não, elas acabam agora.

Isso porque a boa notícia é que sim, essa profissão é regulamentada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

O CNAE do comerciante independente de artigos de bebês é 4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

A especificação desta atividade, bem como a hierarquia, você encontra na tabela abaixo.

Dúvidas comuns sobre a atividade do comerciante independente de artigos de bebês MEI

Entender o que é comerciante independente de artigos de bebês MEI é fácil. As dúvidas, porém, começam a surgir durante o processo de obtenção do registro de Microempreendedor Individual.

Abaixo seguem os principais pontos sobre todas as etapas. No fim das contas, você verá que tudo é mais simples do que parece. Confira!

– Quais são as formas de atuação do comerciante independente de artigos de bebês?

O comerciante independente de artigos de bebês MEI pode trabalhar tanto com a venda de objetos para esta faixa etária como também com o aluguel de certos equipamentos e acessórios. Carrinhos de bebês, bombas para tirar leite e até mesmo alguns brinquedos podem sair mais em conta para os clientes quando alugados do que comprados.

E para exercer a sua atividade, o profissional pode optar por abrir um estabelecimento físico ou iniciar um e-commerce para economizar em relação aos gastos com mão de obra.

– Como abrir um MEI para comerciante independente de artigos de bebês?

Abrir um MEI para comerciante independente de artigos de bebê é simples, fácil e, principalmente, grauito.

O MEI foi criado pelo Governo Federal com o intuito de auxiliar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade a empreender com condições regulamentadas e terem acesso a múltiplos benefícios.

Antes de tudo, o profissional que gostaria de se formalizar como MEI deve checar se sua profissão está regularizada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Como dito anteriormente, a ocupação de comerciante independente de artigos de bebês está listada no CNAE.

E além disso, o microempreendedor também precisa seguir algumas diretrizes. Veja abaixo:

  • Não ter um faturamento anual maior do que R$ 81 mil;
  • Não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter mais do que um funcionário contratado em seu negócio.

Caso o trabalhador se enquadre nestas especificações, será possível dar início a sua formalização através do site oficial do Governo Federal, no Portal do Empreendedor.

Ao entrar no site, basta clicar em “Quero ser MEI” e em seguida ir em “Formalize-se”.

Então, o microempreendedor deverá inserir os dados solicitados, como endereço, nome fantasia, o seu CPF e o CNAE da ocupação MEI de comerciante independente de artigos de bebês.

Ao final do cadastro, será emitido o certificado MEI junto com seu CNPJ e o número do registro na Junta Comercial. Mas atente-se, após esse processo, será necessário comparecer até a sua prefeitura municipal para registrar o CNPJ.

Como funciona o MEI para comerciante independente de artigos de bebês?

Após a formalização, o comerciante independente de artigos de bebês MEI passa a contar com as responsabilidades de uma pequena empresa e, também, tem acesso aos benefícios oriundos de sua contribuição.

A categoria providencia o auxílio-doença para caso o profissional seja afastado de sua ocupação por razões médicas.

Além disso, o profissional também conta com a aposentadoria por idade e pensão por morte. Os benefícios se estendem igualmente às mulheres com o salário-maternidade.

Mas as vantagens de ser um comerciante independente de artigos de bebês MEI não param por aí. Caso precise de solicitar uma linha de crédito, o trabalhador consegue condições especiais para microempreendedores nas instituições financeiras.

No entanto, para que tudo isso seja possível, o trabalhador deve estar em dia com suas obrigações fiscais, como, por exemplo, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia que abrange todos os impostos a serem pagos.

Além disso, o autônomo deverá, em prazo estipulado, efetuar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

– O que não se encaixa nas atividades do comerciante independente de artigos de bebês MEI?

O CNAE do comerciante individual de artigos de bebês MEI é bem abrangente e engloba a venda de diversos itens além dos objetos para crianças nesta faixa etária. Profissionais que comercializam plantas e flores, por exemplo, estão incluídos nesta classificação.

Em contrapartida, outros tipos de comércio varejista como de vestuário e de bebidas ficam enquadrados em uma subclasse diferente.

Atividades permitidas para Comerciante Independente de Artigos para Bebê MEI

Código Descrição
4789099 Comércio varejista artigos funerários, caixão, urna
4789099 Comércio varejista perucas
4789099 Comércio varejista sacos de lixo
4789099 Comércio varejista placas e plaquetas para veículos
4789099 Comércio varejista cartão telefônico
4789099 Comércio varejista escovas
4789099 Comércio varejista carvão
4789099 Comércio varejista lanternas
4789099 Comércio varejista molduras de quadro
4789099 Comércio varejista carrinhos para bebe
4789099 Comércio varejista retroprojetores
4789099 Comércio varejista sex shop, artigos de loja
4789099 Comércio varejista molduras e quadros
4789099 Comércio varejista plantas e flores artificiais
4789099 Comércio varejista velas decorativas e para cultos
4789099 Comércio varejista frutos artificiais para ornamentação
4789099 Comércio varejista extintores de incêndio (exceto automóveis)
4789099 Comércio varejista adornos de natal
4789099 Comércio varejista artigos de umbanda
4789099 Comércio varejista artigos eróticos
4789099 Comércio varejista cargas e preparados para incêndio
4789099 Comércio varejista fantasias
4789099 Comércio varejista artigos funerários
4789099 Comércio varejista arvores de natal
4789099 Comércio varejista redes de dormir domesticas
4789099 Comércio varejista caixões mortuários, inclusive urnas
4789099 Comércio varejista artigos religiosos e de culto
4789099 Comércio varejista velas (cera) para iluminação
4789099 Comércio varejista lenha
4789099 Comércio varejista balões e bexigas para festa
4789099 Comércio varejista espanadores
4789099 Comércio varejista enfeites, decoração de natal
4789099 Comércio varejista artigos para decoração de festas
4789099 Comércio varejista esotéricos artigos
4789099 Comércio varejista embalagens em geral (exceto de papel e papelão)

CNAE Comerciante Independente de Artigos para Bebê MEI

Hierarquia de atividades
Seção G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
Divisão 47 Comércio varejista
Grupo G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
Classe 47890 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
CNAE 4789099 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Ferramentas para a atividade MEI de comerciante independente de artigos de bebês

O comerciante independente de artigos de bebês MEI tem que ter conhecimentos a respeito dos materiais que estão sendo vendidos, como, por exemplo, se certificar que todos os itens são seguros para cada faixa etária.

No mais, os instrumentos de seu trabalho são, justamente, os artigos para bebês, que incluem carrinhos, brinquedos, acessórios para berço, entre outros.