O comerciante de artigos de caça, pesca e camping é o profissional que vende os mais diferentes produtos relacionados a este universo, como barracas de acampamento, varas de pescar, facas, colchões infláveis e cantis.

Ele precisa, é claro, ter bastante conhecimento técnico sobre estes assuntos, a fim de auxiliar os clientes na busca pelos melhores produtos, além de uma oferta diversificada de itens. 

Comerciante de artigos de caça, pesca e camping pode ser MEI?

Sim, o comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente pode se tornar um microempreendedor individual. Sua atividade tem base no CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping.

MEiShop Meu Negócio - serviços para o MEI

A atuação deste trabalhador faz parte da divisão de comércio varejista, pertencendo ainda ao grupo de comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos. Você poderá conferir uma tabela completa sobre a hierarquia deste CNAE mais abaixo.

Dúvidas comuns sobre a atividade do comerciante de artigos de caça, pesca e camping MEI

Algumas dúvidas são bastante comuns quando se trata da busca por informações sobre o trabalho deste profissional como MEI. Pensando nisso, listamos as principais delas abaixo. Confira para entender como funciona.

1. Quais são as formas de atuação do comerciante de artigos de caça, pesca e camping MEI?

O exercício profissional deste comerciante consiste na venda de produtos relacionados à caça, pesca e camping. A diversificação em sua forma de atuação diz respeito aos mais diversos itens comercializados pelo trabalhador. 

Além dos já citados acima, como barracas, colchões e varas de pescar, o trabalhador também pode vender, por exemplo, linhas e molinetes para pesca. Sacos de dormir também são produtos que cabem na cartela de itens deste trabalhador.

2. Como abrir um MEI para o comerciante de artigos de caça, pesca e camping?

Fazer a formalização como MEI é bastante simples para o comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente. Os procedimentos são realizados pela internet do começo ao fim, sem necessidade de deslocamento. 

Para garantir a regularização do seu trabalho, o profissional precisa apenas de um cadastro no site do Governo Federal, na área conhecida como Portal do Empreendedor. É só incluir os dados solicitados e pronto! Além de ser finalizado em poucos minutos, o cadastro também é integralmente gratuito.

No momento em que terminar de preencher os campos da página, o comerciante receberá seu número de CNPJ. Isso quer dizer que ele pode começar a trabalhar imediatamente, pois está regulamentado pelas normas trabalhistas.

Apesar de ser um procedimento bastante simples, vale lembrar que a inscrição como MEI não dá a permissão para que o profissional emita nota fiscal. Neste caso, é necessário buscar a Secretaria da Fazenda do Estado de instalação da empresa e abrir uma solicitação. É importante também conferir as regras específicas do município.

3. Como funciona o MEI para comerciante de artigos de caça, pesca e camping?

Assim que finaliza sua formalização como MEI, o comerciante de artigos de caça, pesca e camping passa a atuar como pessoa jurídica. Neste caso, uma microempresa que tem algumas obrigações e diversos direitos. 

Uma das principais vantagens frente a quem não trabalha de forma regularizada é a possibilidade de se obter uma futura aposentadoria. Quem é MEI tem direito a se aposentar por invalidez ou tempo de contribuição.

O acesso ao benefício da aposentadoria se dá por meio de uma contribuição mensal ao INSS. Todos os microempreendedores individuais devem arcar com uma taxa de 5% do valor de um salário mínimo.

Além da aposentadoria, a contribuição ao INSS traz outros benefícios. Caso esteja dentro dos critérios determinados, o trabalhador pode receber, por exemplo, o auxílio doença. As mulheres também estão aptas a ganhar o salário maternidade. 

Nesta profissão é bastante comum que o MEI comerciante de artigos de caça, pesca e camping precise de alguém para ajudar no dia a dia. A formalização permite que o trabalhador tenha um funcionário, seguindo todas as normas da CLT e garantindo maior segurança para ambas as partes. 

No que diz respeito aos deveres do MEI, é importante saber que o trabalhador deve pagar mensalmente o boleto DAS, que já inclui a contribuição ao INSS. Fora isso, o documento também engloba o pagamento do ICMS, imposto pago pelas empresas do comércio. 

O preenchimento do DASN-SIMEI também é essencial. O profissional deve entregar anualmente esta declaração de faturamento, tratando sobre as receitas obtidas no ano anterior. 

As obrigações como pessoa jurídica não excluem as que são devidas como pessoa física, como, por exemplo, o Imposto de Renda. Caso esteja dentro dos critérios, o profissional precisa declarar também o IRPF.

4. O que não se encaixa nas atividades de comerciante de artigos de caça, pesca e camping?

As atividades do comerciante de artigos de caça, pesca e camping devem estar totalmente relacionadas aos itens voltados para estas finalidades. Existem, no entanto, alguns produtos que podem causar confusão. 

Apesar de comercializar produtos de caça, este profissional não trabalha com a venda de munições, por exemplo. Estes itens devem ser encontrados com um comerciante de outra área, que não é inscrito no mesmo CNAE.  

CNAE Comerciante independente de artigos de caça, pesca e camping MEI

Hierarquia de atividades
Seção
Divisão
Grupo
Classe
CNAE

Ferramentas para a atividade MEI de comerciante de artigos de caça, pesca e camping

Não há muitas ferramentas necessárias para o dia a dia de trabalho deste profissional. O que ele precisa é ter disponíveis os mais diversos itens para garantir a satisfação dos clientes que o procuram. Ele pode trabalhar com muitos produtos – e tudo fica mais fácil com o MEI!