O comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria é o profissional que trabalha com a venda de itens como perfumes, colônias e desodorantes, por exemplo. Portanto, são produtos focados no bem-estar e higiene pessoal.

Para trabalhar na área, é importante que o profissional tenha conhecimento dos produtos para buscar as melhores opções do mercado e conseguir indicar as opções mais adequadas ao gosto de cada um dos seus clientes. 

Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria pode ser MEI?

Sim, o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente pode optar pela formalização como microempreendedor individual para trabalhar de forma regularizada, sendo respaldado pelo CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

MEiShop Meu Negócio - serviços para o MEI

O trabalho deste comerciante faz parte da divisão de comércio varejista, pertencendo ao grupo do comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos. Abaixo você poderá conferir a hierarquia completa deste CNAE.

Dúvidas comuns sobre a atividade do comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria MEI

Muitas dúvidas podem surgir no momento em que o trabalhador passa a buscar maiores informações sobre a atuação como MEI. Veja logo abaixo algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema.

  • Quais são as formas de atuação do comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria MEI?

A atuação deste profissional no dia a dia se dá, principalmente, com a comercialização dos itens já citados, como perfumes e desodorantes. Entretanto, este CNAE também compreende produtos de toucador e higiene pessoal. 

Isso quer dizer que estes profissionais também podem comercializar artigos como sabonetes, águas aromáticas e cremes. Além disso, o comerciante também precisa lidar com diversas questões como controle de estoque e gestão financeira.

  •  Como abrir um MEI para o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria?

A abertura do MEI pode ser feita de maneira muito simples, totalmente online, sem a necessidade de levar documentos ou realizar qualquer outro procedimento de maneira presencial. 

O trabalhador consegue realizar seu cadastro sozinho, pois o processo é bastante intuitivo. Tudo que ele precisa fazer é acessar o site do Governo Federal e se dirigir ao Portal do Empreendedor para dar início à inscrição. 

Nesta página, ele deve selecionar a opção de abertura do MEI e preencher as informações solicitadas. Isso é tudo que ele precisa para se formalizar como um microempreendedor individual. Além de rápido, o processo também é gratuito. 

Vale destacar, no entanto, que a emissão de nota fiscal não está inclusa neste procedimento. Para ter acesso a este serviço, o MEI comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado em que está instalado para abrir uma solicitação, além de verificar também as regras do seu município. 

  • Como funciona o MEI para comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria?

Em termos de profissionalização, responsabilidades e benefícios, o trabalho do comerciante muda completamente a partir do momento em que ele faz a formalização. Isso porque ele deixa de atuar na informalidade para se tornar uma microempresa. 

Por conta disso, ele passa a ter diversas possibilidades, como a permissão para contratar um funcionário, por exemplo. O MEI permite que a contratação seja feita diretamente pelo sistema, seguindo todas as normas da CLT – o que garante segurança para ambas as partes. 

Com a formalização vem também a possibilidade de se obter uma aposentadoria no futuro, algo que não seria possível com o trabalho informal. Essa aposentadoria pode ser tanto por invalidez quanto por tempo de contribuição. 

Isso é possível porque todos os microempreendedores individuais contribuem com o INSS. Esta contribuição é mensal, no valor de 5% do salário mínimo vigente, e já está inclusa no boleto DAS. 

Este boleto, por sua vez, é o que mantém o comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente MEI com sua situação regular. Além do INSS, o pagamento já inclui também o ICMS, que é um imposto devido por todos os trabalhadores que exercem atividades de comércio.

A aposentadoria não é o único benefício possibilitado pela contribuição com o INSS. O trabalhador pode ter acesso, por exemplo, ao auxílio doença – desde que cumpra os requisitos para recebimento. As mulheres também podem estar aptas a receber o salário maternidade. 

Fora o pagamento do DAS, a única obrigação do MEI é o preenchimento do DASN-SIMEI. Esta é uma declaração anual de faturamento, que deve ser entregue para tratar sobre as receitas obtidas pela empresa no ano anterior. 

É importante destacar que todas as obrigações do profissional como pessoa física devem ser mantidas. Sendo assim, caso esteja dentro dos critérios, ele também precisará declarar o Imposto de Renda.

  • O que não se encaixa nas atividades de comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria?

Há inúmeros produtos que podem ser comercializados legalmente por este profissional, pois seu campo de atuação é bastante amplo. Existem, no entanto, alguns artigos que são de responsabilidade de outros comerciantes. 

Mesmo que o comerciante MEI de cosméticos e artigos de perfumaria venda itens que podem ser encontrados na farmácia, como os sabonetes, ele não tem autorização para vender produtos farmacêuticos com manipulação de fórmula, que se enquadram em outro CNAE.

CNAE Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria MEI

Hierarquia de atividades
Seção
Divisão
Grupo
Classe
CNAE

Ferramentas para a atividade MEI de comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria

Não são muitas as ferramentas necessárias no dia a dia de trabalho deste comerciante. O que ele precisa, de fato, é contar com uma boa cartela de produtos para se destacar e conquistar cada vez mais clientes. Fato é que existem inúmeras possibilidades e tudo fica ainda mais fácil com o MEI!