Parcelamento dos débitos para o MEI é o pagamento dos boletos DAS que estão em atraso.

Como condição para o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento “DASN”, relativa aos períodos que apresentam débitos e que serão parcelados.

Após a entrega da DASN, o MEI tem que esperar 5 dias úteis para solicitar o parcelamento, devido ao prazo do sistema para reconhecer o envio da declaração.

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No parcelamento não pode ser incluso a multa pela entrega da DASN em atraso.

Outro ponto importante é de que os débitos do ano vigente não podem ser parcelados, pois a DASN refere-se sempre a movimentação financeira do ano anterior.

Assim, os débitos existentes em 2018 não podem ser inclusos e os referentes a 2017 devem ser declarados na DASN com prazo de entrega de 01 de janeiro até 31 de maio, para serem objetos do parcelamento.

O parcelamento disponibilizado pela Receita Federal a qualquer momento é o conhecido como Convencional, que permite parcelar os débitos em até 60 parcelas. O MEI não pode escolher o número de parcelas, o sistema calcula a quantidade de forma automática, considerando o maior número de parcelas possíveis, respeitando o valor como parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

As parcelas são corrigidas mensalmente considerando a atualização prevista em lei.

Fique atento, além da parcela mensal referente ao acordo de parcelamento dos débitos, você tem que efetuar o pagamento do DAS relativo ao mês vigente.

MEI não esqueça, é necessário fazer a transmissão das DASN em atraso dos períodos a serem parcelados. O sistema da Receita Federal demora até 5 dias úteis para reconhecer e liberar a opção do parcelamento de débitos.