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Deixar de ser Mei

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Deixar de ser MEI nada mais é do que o seu desenquadramento. Você vai ouvir muito esse nome por aí!
O desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de atender as exigências para continuar a fazer parte da categoria. Pode ocorrer por opção própria do MEI, em caráter obrigatório ou de maneira automática.
O desenquadramento do MEI em caráter obrigatório ou de maneira automática passa a vigorar partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
O desenquadramento pode ser feito também por opção do próprio MEI e a qualquer momento. Neste caso, com as exigências da categoria do MEI sendo respeitadas, o desenquadramento tem efeito a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Caso a solicitação ocorra no mês de janeiro, os efeitos do desenquadramento se aplicam no ano vigente. 

Para mais informações, acesse a nossa dica: Desenquadramento como MEI.

Agora, você como associado da Dicas MEI, tem este serviço realizado por nós. Preencha o Formulário e Termo de Aceite, que faremos a solicitação e enviaremos ao email cadastrado em até 72 horas a conclusão da demanda.

MEI fique atento, o crescimento é uma boa, principalmente se for planejado.